A importância da COF

Não importa se você é ou pretende ser um franqueado – é preciso entender sobre esta circular.

Se está pensando em entrar no mundo das franquias, com certeza já deu de cara com a sigla COF. Mas sabe de fato o que isso significa e qual a importância? Elaboramos esse artigo para explicar tudo o que você precisa entender sobre o tema. 

Depois de receber a lista de interessados no negócio, é responsabilidade do franqueador, conforme a Lei nº 13966/2019, enviar aos candidatos selecionados uma Circular de Oferta de Franquia (COF). Esta nada mais é que um registro que apresenta todas as informações que o futuro franqueado precisa saber como valores de investimentos e taxas, balanço financeiro e todos os aspectos que dizem respeito a direitos e deveres de ambas as partes. Além disso, a COF também é considerada um documento legal.

Após o recebimento, o potencial cliente tem um prazo de dez dias para pagamento de quaisquer taxas e para assinar o pré-contrato antes de devolver a  COF devidamente assinada.

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Cláusulas essenciais

Além da necessidade de um texto claro, completo e conciso, existem alguns pontos que não podem faltar na COF. Abaixo, listamos seis tópicos indispensáveis:

  1. informações sobre o aluguel de equipamentos ou ponto comercial;
  2. remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca ou em troca dos serviços efetivamente prestados pelo franqueador ao franqueado;
  3. taxa de publicidade ou semelhante;
  4. todas as informações sobre o layout da loja;
  5. direito de suporte e acompanhamento oferecidos pelo franqueador;
  6. perfil do candidato: importante que ambas as partes reconheçam as informações do candidato e que estas sejam pertinentes para o sucesso da franquia.

Estes dados são fundamentais para que o futuro franqueado conheça com mais propriedade o investimento que está prestes a fazer.

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Avaliando uma Circular de Oferta de Franquia

Como interessado em se tornar um franqueado, a análise da COF é uma etapa muito importante que pode esclarecer se o empreendimento está alinhado com as suas expectativas e com o perfil de negócio que você pensa em ter. 

Por isso, é sempre necessário mostrar a Circular de Oferta de Franquias a um advogado e/ou contador de confiança que poderá levantar os dados sobre a situação legal da empresa franqueadora, que também precisa analisar os dados do candidato. Outra dica valiosa é calcular detalhadamente se o valor de investimento é compatível com a sua capacidade de arcar com os gastos. Fazer contato com franqueados e ex-franqueados também pode ser decisivo na sua decisão.

Para finalizar, não podemos deixar de ressaltar que este documento é uma via de mão dupla. Ele é essencial para ambas as partes. Do ponto de vista da empresa, precisa ser bem elaborado e não deixar de fora nenhuma informação importante, enquanto o futuro franqueado ao assinar a COF também deve estar ciente da responsabilidade que está assumindo. Por isso, não podem existir dúvidas ou subjetividades.

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